A 4ª Vara Federal de Porto Alegre negou, hoje, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para proibir que caminhoneiros ocupem, obstruam ou dificultem a passagem em rodovias federais nos dois estados ou nos acessos a elas. Segundo a decisão, o governo federal detém autoridade para adotar medidas previstas em lei para evitar essas manifestações, não sendo necessária a intervenção judicial.
Já as Justiças Federais dos estados de Santa Catarina e do Paraná tiveram entendimento diferente e concederam as liminares. Os pedidos de tutela antecipada foram ajuizados pela União devido à mobilização nacional da categoria, iniciada ontem, contra o aumento do óleo diesel.
Em Santa Catarina, a 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar hoje. A ordem atinge as rodovias federais de SC, especialmente as BR-101, BR-116, BR-153, BR-158, BR-163, BR-280, BR-282, BR-285, BR-376, BR-470, BR-475, BR-477, BR-480 e BR-486. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por hora.
No Paraná, Cascavel, Guarapuava e Curitiba tiveram liminares concedidas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. Em Foz do Iguaçu, porém, o pedido foi rejeitado.