Desde a manhã de hoje, cartórios já podem realizar a alteração de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais, em todo o Rio Grande do Sul. A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a troca de registro civil sem necessidade de submissão a qualquer órgão da administração pública e sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O aval ocorre após publicação do Provimento nº 21/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do RS.
A promulgação da norma padroniza o atendimento em Cartórios de todo o Rio Grande do Sul, uma vez que até então, em razão da ausência de ato normativo sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades, cabia a cada titular realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.
Com a publicação, o Rio Grande do Sul passa a ser o segundo estado do País a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF, de março deste ano, e a permitir a alteração independentemente de autorização judicial. A primeira alteração de sexo e nome diretamente em cartório no Estado ocorreu em Porto Alegre, no último dia 5 de maio.
Como deve ser feito
Para realizar a alteração, é preciso ser maior de 18 anos, ou menor emancipado. O (a) interessado (a) deve se dirigir a qualquer cartório de registro civil, portando a seguinte documentação: certidão de nascimento original atualizada, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, cópia do CPF, cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado (a) possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deve ser o mesmo.
Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deve providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento que deve ser preenchido no ato da solicitação, o cartório pode solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero.
Uma nova alteração do nome e/ou sexo, após a realizada em cartório, só vai ser possível via judicial.