O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou prejudicado um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva um dia antes da prisão dele, em 7 de abril.
Pouco depois de o pedido ter sido protocolado no STJ, no dia 6, o ministro negou liminar (decisão provisória) para impedir a prisão de Lula. Agora, Fischer suspendeu por completo a tramitação do habeas corpus por entender não existir mais a irregularidade que era apontada pela defesa.
No habeas corpus, a defesa de Lula argumentou ser ilegal prender o ex-presidente antes de a segunda instância concluir a análise de admissibilidade de um recurso especial contra a condenação, o que até hoje não ocorreu.
Na semana passada, no entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não acolher o mesmo argumento, presente em um outro pedido feito pela defesa diretamente ao STF.
O teor da decisão de hoje de Fischer ainda não está disponível. Na prática, ao negar seguimento ao habeas corpus, o pedido fica impedido de ser analisado pela Quinta Turma do STJ, da qual fazem parte, além de Fischer, outros quatro ministros. A defesa de Lula ainda pode recorrer para que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado.
Lula cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).