TJ mantém nas atividades delegado gaúcho portador de daltonismo leve

Por força de liminar, servidor atua na corporação desde 2010

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um delegado portador de um tipo leve de daltonismo possa continuar exercendo a atividade. Os desembargadores mantiveram a nulidade da decisão administrativa que considerou o profissional inapto para a função, com base em exames médicos realizados durante concurso público.

Por força de liminar, o delegado atua desde 2010. Em 2015, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre emitiu sentença a favor do profissional. O Estado recorreu ao TJ sustentando a autonomia administrativa na aplicação de exames médicos nos certames, e que a interferência do Judiciário afronta o princípio da separação dos Poderes.

Relator do apelo, o desembargador Eduardo Delgado considerou injustificada a medida tomada pela administração estadual. O magistrado levou em conta o histórico do delegado – nota máxima na disciplina de Tiro Potencial Defensivo, promoção por merecimento e designações para docência em vários cursos da Academia de Polícia. Testemunha no processo, o chefe da Polícia Civil, delegado Emerson Wendt, classificou o policial como “servidor excelente”.