Um caso inusitado foi parar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um homem teve um filho com a amante, mas acabou, por engano, registrando a criança como filho da esposa. A história foi divulgada nesta terça-feira pelo TJSC, mas ocorreu anos atrás na Serra Catarinense. Os detalhes – nomes dos envolvidos – permanecem em segredo de justiça.
O Ministério Público catarinense chegou a pedir um exame de DNA para comprovar realmente quem é a mãe da criança – hoje um homem de 28 anos. Porém, a Justiça negou o exame alegando que não era necessário.
Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, o homem, quando foi ao cartório para registrar o filho acabou entregando, sem querer, os documentos da esposa. A amante (mãe da criança) percebeu o engano, mas não se opôs. A esposa, no entanto, ao descobrir o caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e a retificação do registro de nascimento.
Todas as partes, ouvidas nos autos, confirmaram a situação inusitada. Além disso, seis meses antes do episódio, o casal oficial teve um filho na maternidade local.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, todos os interessados prestaram esclarecimentos no mesmo sentido e confirmaram a versão exposta pela autora, inclusive o equívoco no registro do filho. Ao analisar as certidões de nascimento, acrescentou o relator, era praticamente impossível, do ponto de vista biológico, admitir a esposa como mãe de outra criança apenas seis meses após dar à luz.
“Considerando que a magistrada sentenciante manteve contato direto com as partes, ouvindo dos próprios interessados a questão trazida, bem como que todos confirmaram a narrativa da autora, entende-se ser desnecessária a realização de teste de DNA, devendo a sentença proferida ser mantida em sua integralidade”, concluiu o magistrado.