A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira recurso da defesa de Lula para suspender a decisão da 8ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão. Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.
De acordo com a desembargadora, “embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu (sem o trânsito em julgado), não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida”. Os advogados queriam a liberdade de Lula com base na possibilidade de que sejam aceitos os recursos junto a tribunais superiores e na probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.
A defesa dizia ainda que houve “violação ao juiz natural”, ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba – conduzida pelo juiz Sérgio Moro – não é competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato. Os advogados de Lula defendem a suspeição de Moro e a “inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena”. Moro aplicou nove anos e seis meses para o petista por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sanção acabou ampliada pelo TRF4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro. Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.
Da interposição dos recursos especial e extraordinário aos tribunais superiores, o que já ocorreu no processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF4. No caso do pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.