Anulada lei que alterou nome da avenida Castelo Branco, em Porto Alegre

Presidente da Câmara não vai recorrer de decisão

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou ilegal, nesta quinta-feira, a votação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, que alterou o nome da avenida Castelo Branco para avenida da Legalidade e da Democracia. Por quatro votos a um, a Justiça reconheceu que houve vício na aprovação por não ter havido quórum de 2/3 dos 36 vereadores para a aprovação da matéria. A alteração ocorreu ainda em 2014.

O recurso apontando a ilegalidade na aprovação do texto partiu dos vereadores João Carlos Nedel e Mônica Leal, ambos do PP, Reginaldo Pujol (DEM) e outros políticos do PP, incluindo o hoje vice-prefeito de Porto Alegre Gustavo Paim. A Câmara Municipal é parte envolvida e pode recorrer da decisão. Porém, o presidente da Casa, vereador Valter Nagelstein, já informou, via Twitter, que não pretende apresentar recurso.

“TJ declara nula a lei que nominou Av. Legalidade e Democracia a antiga Castelo Branco. Não vou recorrer aos Tribunais Superiores pq compreendo cumprido o duplo grau de jurisdição. Tão logo notificado vou comunicar o executivo para q promova a mudança ao nome anterior”, publicou, na rede social.

Agora, o Tribunal de Justiça publica o acórdão da decisão para que, posteriormente, a Prefeitura de Porto Alegre tome as medidas necessárias para providenciar a troca das placas de trânsito.

Responsável por assinar a ação conjunta, a vereadora Mônica Leal comemorou a decisão. “Eu recebi a informação com muita alegria, mas principalmente, com gratidão, porque foi feito Justiça. A avenida Castelo Branco volta para o lugar que nunca deveria ter saído. A missão foi cumprida, pois não poderíamos aceitar irregularidades jurídicas”, declarou.

Já o autor do projeto que alterou o nome da avenida para Legalidade, hoje deputado Pedro Ruas (PSol), considerou como um retrocesso a derrota no tribunal, por considerar que a via volta a homenagear um nome da Ditadura Militar.

“Eu recebo a decisão com profunda tristeza porque o que acontece, agora, independentemente da possibilidade de recursos é um péssimo exemplo para o Brasil e o mundo. Há toda uma orientação para não homenagear mais a Ditadura Militar no mundo inteiro, mas aqui há uma decisão que deixa todo o Brasil perplexo”, disse.

Ao apresentar o texto, Pedro Ruas sustentou não ter havido projeto de lei para definir a nomenclatura da via. Segundo ele, um decreto publicado em 1973, pelo general Emílio Médici, presidente do Brasil à época, alterou o nome. Por esse motivo, segundo ele, não era preciso quórum mínimo, nem consulta aos moradores.