Justiça manda soltar 137 pessoas presas em festa de milícia no Rio

Para 21 detidos, MP pediu manutenção da prisão preventiva

Vitória/ES - Polícia Civil do Espírito Santo faz paralização até a meia noite de hoje(8) em protesto ao assassinato de um investigador em Colatina e às más condições de trabalho. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na zona oeste do Rio, revogou nesta quarta-feira a prisão preventiva de 137 presos na operação policial de combate a uma milícia, ocorrida em 7 de abril. No último dia 19, o juiz já havia revogado a prisão preventiva do artista de circo Pablo Dias Bessa Martins, também detido na operação policial e que viajou ontem para a Suíça, onde vai cumprir oito meses de contrato de trabalho.

O juiz escreveu na decisão que “considerando que o Ministério Público é quem vai delimitar o tema decidendum, ou seja, o fato a ser imputado a quem violou o respectivo tipo penal, não resta ao Poder Judiciário outra alternativa a não ser verificar se os fatos imputados, bem como os indigitados autores, estão perfeitamente individualizados, de acordo com as informações constantes da investigação policial”.

O magistrado determinou, ainda, a imediata entrega dos fuzis e respectivas munições apreendidos à Polícia Civil.

Na operação policial do último dia 7, foram presas 159 pessoas e houve apreensão de 24 armas de fogo, entre elas fuzis, pistolas e revólveres, além de granadas, 76 carregadores, 1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e toucas ninjas. Também foram apreendidos 11 veículos. Quatro supostos integrantes da milícia Liga da Justiça morreram na ação, ocorrida em um sítio na zona oeste. No local, ocorria a apresentação de dois grupos de pagode, com ingressos comercializados a R$ 20.

Em nota, ontem, o MP esclareceu, ao pedir a soltura dos 138 detidos, que vai oferecer denúncia contra 21 dos 159 suspeitos e que há necessidade de, que para esses, seja mantida a prisão preventiva. O texto do pedido de liberdade também deixa claro que não há nenhuma ilegalidade na ação policial, nem na decisão da Justiça que determinou a prisão dos 159 participantes da festa.

Para o MP, havia integrantes no local do primeiro escalão da milícia que controla o crime organizado na região, “o que se comprova pela troca de tiros iniciada pelos criminosos contra a Polícia Civil, quando os agentes iniciaram a operação”.