Justiça manda empresa indenizar consumidores em R$ 300 mil pela oferta de produto enganoso no RS

A Justiça gaúcha condenou a importadora e distribuidora de acessórios veiculares Super Tech do Brasil a pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo por prática abusiva, publicidade e oferta enganosa de produto. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, a empresa vendia um suposto economizador de combustível e redutor de poluentes.
A decisão judicial acolheu os argumentos da Promotoria de Defesa do Consumidor, que comprovou a ineficácia do produto “Super Tech – O Gênio do Tanque”. Para o MP, a promessa de aumento de potência e redução do consumo e da poluição consistia em “verdadeiro engodo”.
A Super Tech ainda fica proibida de fornecer, ofertar e fazer publicidade do produto, sob pena de multa de R$ 100 mil a cada caso de descumprimento. A empresa deve, ainda, indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores individualmente, conforme vier a ser apurado ao fim do processo.
Cabe, também à Super Tech, publicar a sentença em jornais de grande circulação do Rio Grande do Sul.