Decreto permite uso do FGTS para a compra de órtese e prótese

O presidente Michel Temer assinou hoje o decreto que permite o trabalhador com deficiência usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses. O texto vai ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada do FGTS é considerado trabalhador com deficiência aquele com impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em condições de igualdade com as demais.
O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.
Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico devidamente identificado por registro profissional.