SESCON/RS atende mais de 300 pessoas em evento para tirar dúvidas sobre declaração do IR

Sescon orientou contribuintes a preencher a declaração do Imposto de Renda. / Foto: Divulgação Sescon-RS.

Sescon orientou contribuintes a preencher a declaração do Imposto de Renda. / Foto: Divulgação Sescon-RS.
Sescon orientou contribuintes a preencher a declaração do Imposto de Renda. / Foto: Divulgação Sescon-RS.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (SESCON-RS) atendeu 382 pessoas na 3ª edição do “Declare Certo – Relaxe com o Imposto de Renda”, neste sábado, em Porto Alegre.  A atividade aconteceu no Parcão, entre 14h e 17h30. Programado para encerrar às 17h, o evento ganhou meia hora em função da grande movimentação.
De acordo com o presidente do SESCON, Diogo Chamun, as dúvidas deste ano foram bem diversificadas. “São dois públicos bem distintos. Tem aqueles com dúvidas pontuais, sobre sua declaração e aqueles com as questões mais tradicionais, como quem precisa declarar, a condição dos dependentes, despesas redutíveis, questões mais amplas. Basicamente ficou nesses dois grupos de público”, comenta Chamun.
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda é 30 de abril e o presidente recomenda que o contribuinte não deixe para a última hora, pois o site da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e a responsabilidade é sempre do declarante. Chamun também alerta que mesmo sem ter a obrigação, pode ser vantajoso fazer a declaração do Imposto de Renda. Se a pessoa não tem bens passíveis de informação ao Fisco, recebe rendimentos anuais inferiores ao da faixa de obrigatoriedade, mas, em algum momento recebeu valor superior ao de isenção na tabela da Receita, pode ser interessante declarar para reaver o dinheiro.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. Conforme balanço divulgado na última quinta-feira pela Receita Federal, 65% dos contribuintes gaúchos ainda não haviam acertado as contas com o leão. Para o Estado, são esperadas 2.040.000 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Até a última quinta-feira, somente 724.617 declarações haviam sido encaminhadas no Rio Grande do Sul.