Por 6 votos a 5, STF rejeita habeas e extingue salvo-conduto a Lula

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em uma sessão que durou cerca de dez horas e terminou só no início da madrugada desta quinta, o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir a prisão dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentaram fazer a Corte mudar um entendimento firmado em 2016, quando os então ministros autorizaram a prisão após o fim dos recursos do réu em um tribunal colegiado, como o TRF4, que condenou Lula, em Porto Alegre.
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, manteve o mesmo entendimento que marcou os votos dela desde 2009, manifestando-se favorável à possibilidade de prisão após o julgamento em segunda instância. “Não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância”, disse a presidente da Corte, desempatando o resultado.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e que impedia a prisão do petista até hoje. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar a comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, a expedir o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos, ou na terceira instância (Superior Tribunal de Justiça) ou no Supremo, que é considerado a instância final.
Salvo-conduto perde validade
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu a manutenção do salvo-conduto, concedido pelo STF impedindo a prisão do ex-presidente, até outra decisão da Corte em duas ações que discutem, de forma mais ampla, a prisão em segunda instância. Mais uma vez, a maioria dos ministros rejeitou o pedido.
Relembre
Lula recebeu pena de 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro em julho do ano passado. Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação e aumentou a pena para 12 anos e um mês. O caso envolve a propriedade de um apartamento triplex no Guarujá (SP), que conforme a força-tarefa da operação Lava Jato, o ex-presidente recebeu em troca do suposto favorecimento da OAS em licitações da Petrobras.