Partido Ecológico pede ao STF nova liminar contra prisão em 2ª instância

Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

O Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) que questiona a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, entrou na manhã de hoje com mais um pedido de liminar para que o ministro-relator Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garanta monocraticamente a liberdade de réus que ainda estejam aptos a recorrer às cortes superiores.
O pedido toma como ponto de partida a demora alegada pelos autores para que o mérito da ADC, liberada para julgamento desde dezembro, seja analisado pelo plenário do STF. “Ninguém pode devolver aos indivíduos os dias passados de forma ilegítima no cárcere”, escreveu o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que representa o PEN na ação.
Em entrevista à Rádio Guaíba, Kakay disse hoje, após deixar uma reunião com o ministro Marco Aurélio, que espera uma decisão rápida para o pedido de liminar. Ele projetou, ainda, que em vez de dar um voto monocrático, o ministro leve a questão a plenário, provavelmente na quarta-feira que vem (11).
O pedido ocorreu após o STF ter negado, na madrugada desta quinta-feira, por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretendia evitar a prisão após ter sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
A ADC já teve uma medida cautelar negada, em 2016, por 6 votos a 5, no plenário do Supremo, mas o partido sustenta que houve “alteração no quadro jurídico” a partir do julgamento do habeas corpus de Lula, ontem.
Entre os argumentos está o de que, no julgamento iniciado nessa quarta, o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só pode se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após segunda instância, desfazendo a maioria anterior.
Outro ponto levantado pelo partido é o de que a ministra Rosa Weber, apesar de votar contra o habeas corpus de Lula, disse estar decidindo dessa forma somente em respeito à maioria de 2016, mas que, em estando a ADC em julgamento, pretende votar no sentido de não permitir a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.
Cabe ao ministro-relator Marco Aurélio Mello analisar se concede monocraticamente ou não o novo pedido de liminar. Ele pode ainda levar o pedido para plenário, suscitando uma questão de ordem. Ontem, por diversas vezes, Marco Aurélio manifestou indignação pelo julgamento de um habeas corpus que trata do assunto em um caso específico ter sido pautado antes da ADC, que serve para todos os casos, e não apenas do de Lula.
Caso ele ou o plenário concedam a liminar, isso beneficia diretamente o ex-presidente, que ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo, contra a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).