Mesmo com rejeição de habeas corpus, início da prisão de Lula segue sem data

Com a rejeição do habeas corpus preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de recorrer contra a prisão do petista. Apesar de a Corte ter negado o pedido, porém, Lula não deve ser preso imediatamente.
É preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão.
Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que pode retardar a ordem de prisão.
A defesa de Lula já declarou que quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do primeiro embargo pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Os advogados ganharam dez dias corridos a partir da publicação do acórdão – que ocorreu no dia 27 de março – para abrir a intimação sobre o resultado, e mais dois dias úteis de prazo para entrar com o novo recurso. Com isso, o prazo vai até 10 de abril.
A interpretação é de que enquanto não houver o julgamento desse recurso, denominado ‘embargos dos embargos declaratórios’, o processo ainda não pode ser considerado esgotado no TRF4, o que impede a execução provisória da pena. O costume do TRF4 é o de negar rapidamente, por considerar esse tipo de recurso protelatório.
Porém, o juiz Sérgio Moro pode entender que a negativa do primeiro embargo, pelos desembargadores, já encerrou a possibilidade de recursos, decretando a prisão. No passado, Moro já proferiu decisões com ambos os entendimentos: aguardando ou não esse último julgamento.
Se o TRF4 negar os embargos antes de uma decisão de Moro, o tribunal deve comunicar o juiz para que ele possa expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente. Somente com uma ordem de Moro é que o ex-presidente pode ser preso.
Caso isso ocorra, o mais comum é que ele seja levado para alguma carceragem no Paraná, estado de origem da 13ª Vara Federal – que determinou a condenação e onde Lula deve cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 12 anos e um mês estipulada pelo TRF4 em janeiro.
Novos recursos
Uma vez encerrada a tramitação na segunda instância, a defesa de Lula pode entrar, no prazo de 15 dias, com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação de Lula.
Nessa nova apelação, porém, não ocorre o reexame de provas, mas somente a análise sobre a legalidade do julgamento. Nela, os advogados podem pedir efeito suspensivo da condenação, o que pode resultar na soltura de Lula caso ele já esteja preso.
Os advogados podem ainda entrar, paralelamente e no mesmo prazo, com outro recurso, dessa vez chamado extraordinário, no próprio STF, contestando irregularidades de natureza constitucional.