Cidade Baixa: comércio saúda decreto que restringe ambulantes e moradores exigem fiscalização

Após a publicação de um decreto da Prefeitura de Porto Alegre, que permite o funcionamento de restaurantes durante as 24 horas do dia no bairro Cidade Baixa, a entidade que representa os comerciantes saudou como positivos alguns pontos da determinação. Já a associação de moradores teme que novas normas impostas não sejam fiscalizadas com rigor.
Pelo menos dois pontos foram destacados no novo decreto: lojas de bebidas, padarias e minimercados operando só até a meia-noite, a fim de evitar a venda de bebidas para quem fica na rua, e a proibição de ambulantes não regularizados entre a meia-noite e as 7h do dia seguinte.
Para o vice-presidente da Associação dos Comerciantes da Cidade Baixa, Eguer Viana Gonçalves, a restrição de ambulantes dá novo fôlego econômico para os bares autorizados que vendem bebida. “Fica vedada pelo prazo de um ano a atividade de ambulante no bairro Cidade Baixa, no horário compreendido das 24h até 7h, e isto é um ponto alto”, comemora.
Já a porta-voz da Associação dos Amigos da Cidade Baixa, Roberta Rosito Correa, duvida que a Prefeitura tenha capacidade de fiscalizar as novas, em vigor a partir de hoje. “Seria positivo o decreto se a Prefeitura conseguisse fiscalizar o que está colocando no papel. Hoje, nós temos um problema pontual na Lima e Silva e outro na João Alfredo, e a Prefeitura não consegue fiscalizar. O papel aceita tudo. Mas quem vai fiscalizar?”, questiona.
No início da tarde, o Paço Municipal publicou os detalhes de um plano de ação para projetos de planejamento urbano para o bairro Cidade Baixa, considerado o mais boêmio de Porto Alegre, a curto, médio e longo prazo.
Saiba mais
Na prática, o novo texto revoga o antigo Decreto nº 17.902/12, que reduzia o horário dos restaurantes da região. Agora, esses estabelecimentos poderão funcionar 24 horas, como no período anterior ao decreto, desde que solicitem alvará específico. Bares, cafés e lancherias seguirão funcionando nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até as 2h, e de domingo a quinta-feira, até a 1h. Nos dois casos, a tolerância é de meia hora. Para mesas nas calçadas, o limite é a meia-noite, de domingo a quinta, e 2h, em vésperas de feriados e demais dias da semana. Depois da meia-noite, esses eventos também não podem vender bebidas e alimentação para consumo externo. O prazo é de seis meses, a partir de agora, para que os estabelecimentos busquem adequar os alvarás à necessidade de cada comerciante.
Pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado, o funcionamento das lojas de bebidas e minimercados fica com horário limitado, das 7h às 24h. Além disso, pelo mesmo prazo, o horário para comércio de ambulantes também fica restrito entre 7h e 24h, exceto para aqueles que já tenham autorização da Prefeitura para funcionar em ponto fixo. Fica também proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento em via pública que reproduza ou amplifique som, das 22h às 7h do dia seguinte. O recolhimento dos resíduos gerado pelos estabelecimentos e pelos que estiverem na calçada é de responsabilidade dos comerciantes, que devem separar o lixo entre seco e orgânico.
O decreto reitera que todas as regras seguirão valendo, apenas, para o bairro Cidade Baixa.