Arroladas 29 testemunhas para júri do caso Bernardo

A juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, Sucilene Engler Werle, analisou os pedidos de oitivas de testemunhas formulados pelo Ministério Público e pelas defesas de Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz, réus do processo criminal que trata do assassinato do menino Bernardo Boldrini, ocorrido em abril de 2014, no Norte gaúcho. Ao todo, foram arroladas 24 testemunhas pelas defesas dos quatro acusados e cinco pelo MP, responsável pela acusação.
Da decisão ainda cabe recurso, tendo cada uma das partes o prazo de cinco dias para se manifestar. Após esse período, a magistrada pode marcar a data do julgamento.
Nesta quarta-feira, a morte de Bernardo completa quatro anos. À época com 11 anos de idade, o menino desapareceu em Três Passos e teve o corpo encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.
Os acusados serão julgados pelo Tribunal de Júri, onde os jurados decidirão se são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio qualificado, além de ocultação de cadáver. Leandro Boldrini, pai da vítima, também responde pelo crime de falsidade ideológica.
Pedidos das partes
O Ministério Público e as defesas de Evandro Wirganovicz e Edelvânia Wirganovicz somente requereram a oitiva de testemunhas em plenário, não juntando documentos ou requerendo diligências extras no processo.
A defesa de Leandro Boldrini, pai de Bernardo, postulou, além da oitiva de testemunhas em plenário, a cisão processual para garantia da plenitude da defesa; a incomunicabilidade das testemunhas na sessão de julgamento e a juntada do Inquérito Policial que investigou a morte da mãe do menino, Odilaine Uglione. A juíza negou o primeiro pedido e aceitou o segundo e o terceiro.
A defesa de Graciele Ugulini, madrasta do menino, pediu, além da oitiva de testemunhas, o áudio de um entrevista coletiva dada pela Polícia, em 13 de abril de 2014, e que seja assegurado tempo de 2h30min para cada defensor técnico fazer o trabalho de plenário. Cobrou, ainda, alterações quanto ao mobiliário das acomodações da defesa e da acusação na data do julgamento. Os pedidos foram negados, exceto o que se refere à gravação da entrevista. Como a Polícia assegurou não ter o material gravado, cabe à defesa de Graciele buscar os áudios com a imprensa que cobriu o evento.