A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou duas das três emendas da Lei Geral dos Táxis que foram reencaminhadas para renovação de votação, na tarde desta segunda-feira. Todas haviam sido aprovadas na sessão da última quarta-feira, porém devido à pouca diferença de votos, foram submetidas ao plenário novamente.
A primeira a ser discutida foi a de número 4, que previa a oferta de descontos pelos taxistas, desde que em caso de acordo celebrado pela maioria. Por 23 votos, ela acabou vetada. A outra, de número 7, gerou discussão entre os vereadores e, por diversas vezes, descontentamento dos profissionais, que ocuparam as galerias durante a tarde. No texto proposto, a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) caía de oito para quatro bandeiradas, com os condutores ganhando dois anos de carência para a medida entrar em vigor. Com a emenda rejeitada, a taxa não muda.
Contrário à emenda, o vereador Moisés Barboza (PSDB) ressaltou o déficit da Prefeitura de Porto Alegre. Com posição diferente, Felipe Camozzato (NOVO), defendeu que nenhuma taxa seja aplicada. Depois dos discursos, o legislativo vetou a emenda.
A mais polêmica, a de número 27, envolvia a possibilidade da identificação do motorista por outros meios eletrônicos, e não apenas através de biometria. Depois de os pronunciamentos terem sido pausados diversas vezes pelos taxistas e, até mesmo, a sessão ter sido interrompida por cinco minutos, a emenda foi a única aprovada pelos parlamentares, após muita pressão da categoria. A diferença foi de apenas um voto. Dezesseis disseram sim e 14 não.
Na próxima quarta-feira, vai a votação a regulamentação do serviço dos aplicativos em Porto Alegre. A Capital gaúcha pode ser a primeira do Brasil a ter a legislação própria sobre o tema.
Principais alterações:
Entre as principais mudanças incluídas na Lei Geral dos Táxis por emendas aprovadas na última semana estão a de cor dos veículos, que passarão a usar o padrão branco em vez do tradicional laranja. Outra flexibilização permite que, ao contrário do texto original, a partir do início da vigência da nova legislação, seja possível utilizar automóveis com 1.0 cilindradas, e, ainda, a realização de corridas compartilhadas, por sistema de aplicativos, com mais de um passageiro.
A proposta ainda muda a legislação em vigor e também redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP), cria a Categoria Executiva, propõe normas de comportamento para motoristas e estabelece a possibilidade de utilização de aplicativos e pagamento de corridas por meio de cartões de crédito ou débito.