TJ dá quatro meses para que Metroplan e Daer licitem linhas metropolitanas operadas pela Sogil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado, a Metroplan, o Daer e a empresa Sogil. A ordem é de que, até 120 dias, seja publicado edital de licitação dos serviços de transporte público coletivo metropolitano correspondente a todos os contratos e linhas operados pela empresa. A Sogil opera linhas interligando Gravataí e Glorinha com outras cidades da região metropolitana.
A decisão estabelece, ainda, que não sejam assinados atos de delegação do transporte coletivo sem licitação, inclusive renovação ou prorrogação das linhas operadas pela Sogil. Para o descumprimento, a decisão impõe multa diária.
A ação, ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Maria Alice, em 31 de agosto do ano passado, teve o pedido de liminar para licitação imediata negado em primeiro grau.