O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) manteve suspenso o concurso da Brigada Militar durante sessão, na terça-feira passada. O tribunal analisou um agravo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) questionando a medida cautelar que vetou a realização do concurso com 200 vagas para a função de capitão e salário de R$ 11.620,55.
O conselheiro-relator Algir Lorenzon deu parecer parcial ao pedido da PGE, ao entender que não há a necessidade de alterar no edital a restrição do pagamento da inscrição do concurso no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). No voto, Lorenzon disse que o edital não limita ou impede que candidatos de outros Estados realizem a inscrição.
Apesar disso, o TCE entendeu que o edital precisa ser retificado e, por isso, manteve a medida cautelar. De acordo com o conselheiro, é preciso excluir os itens 3.3 e 3.16, que, para candidatos civis, estabeleceram requisito de idade. Para o TCE, “qualquer restrição etária é inconstitucional e caracteriza injustificável discriminação”.
A decisão ressalta ainda, que, no momento que as retificações forem cumpridas, cabe à própria Brigada Militar reabrir o concurso e estipular os prazos do certame.