STF proíbe qualquer doação não identificada de campanha

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partido e candidato. Após ter sido suspenso na sessão dessa quarta-feira, o julgamento da ação terminou nesta quinta.
O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido ontem e foi o único a divergir no sentido de que as doações não precisem ser identificadas em caso de transferência de partido para candidato.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não é necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.
Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta, acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.
Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, viola princípios republicanos de transparência e impede o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto.