Fachin rejeita recurso em ações questionando prisão em segunda instância

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje um recurso que havia sido protocolado contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em segunda instância da Justiça.
O recurso havia sido protocolado na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público – Capítulo Brasileiro contra decisão de outubro de 2016, quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em segunda instância sejam presas de imediato para o cumprimento de pena.
O intervalo de um ano e quatro meses para o protocolado do recurso deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto, divulgado só no último dia 7, quando se abriu, então, o prazo de cinco dias para apelação.
No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até o julgamento do mérito da questão, uma vez que, até o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações.
Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não procede porque as ADCs sobre a prisão em segunda instância já podem ser postas em julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
“O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da presidência da Corte”, escreveu Fachin.
Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia disse recentemente que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário neste momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda instância da Justiça Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP).