Empresário gaúcho é condenado por submeter trabalhadores a condição análoga à escravidão

Um empresário do município gaúcho de Doutor Ricardo, no Vale do Taquari, vai ter de cumprir cinco anos e três meses de reclusão no regime semiaberto por reduzir cinco trabalhadores paraguaios a condição análoga à escravidão. A decisão é da juíza federal substituta Ana Paula Tremarin Wedy, que atua na 1ª Vara Federal de Lajeado.
Uma denúncia de dois ex-funcionários do réu, ambos estrangeiros (argentino e paraguaio) levaram a Polícia e o Ministério Público Federal (MPF) a descobrirem o crime. Em ação de fiscalização, policiais militares e federais encontraram o grupo de paraguaios em situação migratória irregular e submetido a condições degradantes de trabalho, alojamento e higiene, em uma fazenda de propriedade do acusado.
Segundo a investigação, os homens foram aliciados e trazidos ao Brasil para trabalharem na colheita e corte de eucalipto. No entanto, ao chegarem ao local do serviço, foram alocados em uma estufa de secagem de fumo antiga e abandonada. De acordo com o MPF, autor da ação, o ambiente não havia sido adaptado minimamente para servir como alojamento.
O órgão apontou que a edificação não tinha portas e janelas isolando o ambiente da área externa, o que permitia a entrada de sujeira, animais peçonhentos e chuva. Parte do telhado e das paredes laterais também já haviam ruído. Além disso, o piso era de chão batido, não havia camas nem instalações sanitárias mínimas, como pia e banheiro. Com isso, os trabalhadores tinham que fazer as necessidades fisiológicas na mata e tomar banho em um riacho próximo às instalações.
Já a alimentação oferecida era insuficiente e abaixo das condições mínimas de higiene, o que vinha obrigando os estrangeiros a caçar animais para consumir. Para evitar a volta do grupo ao país de origem, o empresário também não havia pago nenhum valor a eles até o dia do flagrante.
O réu se defendeu alegando que os trabalhadores não eram empregados dele, e que só faziam serviços de corte de vegetação. Ele afirmou, ainda, que não houve tempo para caracterizar o delito, já que a empreitada durou “apenas 19 dias”. O denunciado também apontou que os homens vieram ao Brasil por conta própria, e que não houve aliciamento. A juíza negou os argumentos da defesa do empresário.
Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.