Vereadores querem impedir que prefeito reapresente, no mesmo ano, texto já rejeitado em Porto Alegre

Um Projeto de Resolução em tramitação na Câmara de Porto Alegre prevê que a matéria de um projeto de lei rejeitado não possa mais constituir um novo projeto na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. Pelo texto, a matéria só pode ser reapresentada no mesmo ano da legislatura mediante proposta da maioria dos membros da Câmara ou com o apoio de 5% do eleitorado do município.
A regra já vale para os vereadores, conforme estabelece o artigo 109 do Regimento Interno da Câmara. O objetivo do projeto, assinado pelos vereadores Adeli Sell (PT), Aldacir Oliboni (PT), Fernanda Melchionna (PSol), Marcelo Sgarbossa (PT) e Sofia Cavedon (PT), é o tratamento igualitário para os integrantes do Parlamento e o prefeito.
O projeto revoga o parágrafo único do artigo 109 do Regimento, que trata o Executivo como exceção quanto trata da reapresentação de projetos já rejeitados pela Casa.
Conforme os autores, é razoável impor o transcurso de um certo período de tempo para a reapresentação de um projeto rejeitado. “Destoa que tais imposições se apliquem para os vereadores e sejam dispensadas para o prefeito, gerando discriminação”, dizem os vereadores na justificativa do projeto.