Fachin rejeita novo pedido da defesa de Lula para evitar prisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje negar, mais uma vez, habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.
Na decisão, Fachin explicou que não cabe a apresentação do habeas corpus para julgamento em mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque as ações constitucionais questionando a autorização da Corte para prisão após segunda instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para julgamento no plenário e devem ser pautadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
“De outro lado, partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa, a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo plenário muito antes dessa impetração”, decidiu.
Em janeiro, o ministro negou o mesmo pedido da defesa para evitar a eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão novamente.
Diante da negativa, a defesa tentou garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o TRF julgue o último recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). Em Porto Alegre, a questão deve ser julgada até o fim de abril.
No colegiado, somente Fachin é favorável à prisão após a segunda instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello entendem que a prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos os recursos no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso sem o poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula pode ser preso em seguida.
O que disse a defesa do ex-presidente
A defesa de Lula, por meio do advogado Cristiano Zanin Martins, se manifestou, em nota, na noite desta sexta-feira. Veja o texto na íntegra:
“O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que o julgamento de habeas corpus não depende de pauta (art. 83, §1º, III) e deve ter preferência, cabendo ao Ministro Relator apresentá-lo diretamente na sessão de julgamento. O entendimento pessoal do Ministro Fachin sobre a possibilidade de prisão antes de decisão condenatória definitiva deve ser respeitado mas não coincide com a posição atualmente adotada por diversos outros Ministros do STF, conforme decisões que são proferidas diariamente sobre o tema. Lula jamais se colocou acima da lei, mas também não pode ser tratado abaixo da lei, de forma excepcional e sem que lhe seja assegurada a garantia da presunção de inocência. De acordo com a Constituição Federal, o estado de inocência (art. 5º, LVII) e, consequentemente, a possibilidade de o Estado determinar o cumprimento de uma pena depende da existência de uma decisão condenatória contra a qual não caiba recurso (transitada em julgado), o que não existe em relação a Lula.
Lula não praticou nenhum crime e sua inocência deverá ser reconhecida em julgamento realizado por órgão imparcial e independente”.
Cristiano Zanin Martins