Justiça determina que Ufrgs matricule estudantes de escola pública prejudicados pela greve do magistério

A Justiça de Porto Alegre deferiu, na tarde desta quarta-feira, a liminar do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) em defesa da matrícula de estudantes cotistas que foram aprovados no vestibular e no SISU. Estudantes de escolas públicas em greve tiveram dificuldades de enviar a documentação acadêmica devido ao término tardio do ano letivo, causado pela greve do magistério estadual em 2017.
Segundo Gabriela Silveira, coordenadora geral do DCE, o deferimento significa que os estudantes que enviaram documentos provisórios de conclusão de Ensino Médio e/ou o Certificado de Conclusão, devem ser matriculados imediatamente. “O Juiz Dr. Luiz Clovis Nunes Braga entendeu o nosso pedido. Quem terminou o Ensino Médio em data posterior ao dia 25 de janeiro e teve recurso negado pela Ufrgs também deve ser matriculado imediatamente”, completa a estudante.
Ainda conforme Gabriela, a universidade havia se comprometido, em nota oficial, a aceitar a documentação enviada, mas descumpriu a promessa. “Nós entramos com um mandado de segurança exigindo que a vagas desses estudantes fossem garantidas e que eles tivessem mais tempo para envio da documentação acadêmica faltante”.
Para a coordenadora geral do DCE, a decisão foi uma vitória dos estudantes. Já a Ufrgs ainda não se manifesta sobre o caso. A assessoria da universidade sustenta que a Reitoria só vai poder ser notificada da liminar quando estudantes ligados ao Movimento Negro desocuparem o prédio da Administração Central. O protesto começou em 8 de março.