A liminar determina também que sejam quebrados imediatamente os sigilos bancários e fiscais dos acusados, para localizar bens móveis ou imóveis de propriedade dos demandados, que eventualmente não estejam declarados e possam vir a ser sequestrados no futuro para ressarcimento de valores desviados do fundo.
O MP também pede na ação o ressarcimento por danos morais coletivos causados aos cidadãos fluminenses que deixaram de ter acesso a medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares. Entre as irregularidades listadas no processo, está o descarte desses produtos por terem seus prazos de validade vencidos. De acordo com cálculos do Gate/MP-RJ (Grupo de Apoio Técnico Especializado), apenas no Centro de Distribuição Pavuna e Barreto o prejuízo foi de mais de R$ 68 milhões.
Segundo o magistrado, todos estes fatos já devidamente documentados apontam para gestão catastrófica de manutenção e distribuição de produtos indispensáveis à sobrevida humana.
“Esta gestão, não por falta de aviso, foi cada vez mais deteriorando a qualidade dos serviços de atendimento e assistência farmacêutica estadual. Seus principais gestores são os réus ora demandados. Tudo isso a um custo operacional absurdo, desembolsado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro”, conclui o juiz Sérgio Louzada na decisão.
Outros bloqueios
Por ordem judicial, oito bens do ex-governador Sérgio Cabral foram retidos em junho de 2017. Entre eles estão uma casa em Mangaratiba, Costa Verde Fluminense, uma lancha, três automóveis e um jet ski, além de joias. Segundo a PF, as apreensões foram avaliadas em mais de R$ 14 milhões.
Desde 2016, o juízes Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, e Marcelo Bretas, no Rio, também já determinaram diversos bloqueios em contas de Cabral.