Justiça rejeita pedido de prisão domiciliar para madrasta de Bernardo Boldrini

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, nesta segunda-feira, o pedido de prisão domiciliar para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Boldrini. Graciele é acusada de ser uma das responsáveis pelo homicídio da criança.
Ao analisar o pedido, o juiz Diego Dezorzi destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes que estejam sob a guarda delas, excetuados os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, com a devida fundamentação.
“Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão”, considerou o magistrado.
No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna, e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. “Par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF”, asseverou o magistrado.
O magistrado considerou ainda que a ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos que adquiriu (enfermeira), pode voltar a cometer crimes.
A defesa da madrasta argumentou que, tendo uma filha de 5 anos de idade, Graciele preenche o requisito necessário para concessão de prisão domiciliar. Na semana passada, o Ministério Público já havia emitido parecer contrário ao pedido.