MP-RS se manifesta contra prisão domiciliar da madrasta de Bernardo Boldrini

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através da promotoria de Três Passos, enviou manifestação contrária à concessão de prisão domiciliar para Graciele Ugulini. Ela se encontra detida pela morte do menino Bernardo Boldrini, ocorrida em abril de 2014. A defesa de Graciele protocolou o pedido baseada na nova jurisprudência que progride ao regime domiciliar as detentas grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos.
Conforme a promotoria, a madrasta de Bernardo “não se enquadra nas hipóteses previstas” em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MP-RS, ela não está na condição de genitora, pois não detém a guarda da filha, nem exerce poder familiar sobre ela.
“É uma manobra oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição da genitora, desconsiderando todas as decisões que debruçaram-se sobre as peculiaridades do caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de segregação da ré”, afirma o promotor de Justiça Bruno Bonamente.
Segundo o parecer do MP, a criança não está sob a guarda de terceiros porque a mãe está presa, mas porque Graciele fora suspensa do exercício do poder familiar. A sentença de 1º grau foi proferida em março de 2017, em razão da gravidade do crime que cometeu. Mesmo que Graciele Ugulini fosse solta, o impedimento permaneceria.
De acordo com a denúncia do MP, a acusada “matou seu enteado Bernardo Boldrini, com 11 anos de idade, mediante emprego de veneno, com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e fútil”.