O Tribunal de Justiça aceitou o pedido de reconsideração feito pela Assembleia Legislativa que impedia que os deputados analisassem o projeto de adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal. Em decisão proferida no início da tarde desta quarta-feira, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, integrante do Órgão Especial do TJRS, recebeu pedido de reconsideração da Mesa Diretora e do Presidente da Assembleia Legislativa e indeferiu a liminar pleiteada por Deputados contra a tramitação do projeto de lei que trata do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do RS.
Decisão
Conforme o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, os requerentes demonstraram a existência, de regramento próprio que permite impugnação de decisões da Presidência do Parlamento, mediante recurso ao respectivo Plenário.
“Nessa perspectiva, e constatando que os impetrantes contavam com possibilidade de impugnação interna do Ato da Presidência que recebera e admitira a tramitação do PLC 249/2017, levando ao Plenário a matéria – o que lhes asseguraria a apreciação da alegada violação ao seu sagrado direito de pleno exercício do mandato parlamentar – tenho que, com efeito, a intervenção do Poder Judiciário no âmbito interno do Poder Legislativo, obstando que seja votado algum projeto de lei, mostra-se indevida, violando o sagrado princípio da independência entre os Poderes de Estado” decidiu o magistrado.
Assim, foi acolhido o pedido de reconsideração, negando a liminar postulada no mandado de segurança.
Procuradoria da Assembleia ingressou com pedido durante a manhã
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ), na manhã desta quarta-feira, para tentar derrubar a liminar que proibiu a votação do projeto que trata da adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal. Segundo o procurador-geral da AL, Fernando Bolzoni, o recurso se baseou em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que os assuntos regimentais do processo legislativo são de atribuição exclusiva dos parlamentares.
“Ainda que a justiça tenha sido provocada por alguns parlamentares, o judiciário só pode entrar legitimamente no assunto quando ocorrer a violação de alguma norma constitucional. Quando houver alguma divergência sobre a aplicação do regimento, a autoridade que tem que resolver isso é o presidente da Assembleia. E nós pedimos que o judiciário reconhecesse que a intervenção está fora de lugar”, explicou Bolzoni.