Uma pesquisa feita pelo Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) mostra que 70% das instituições de ensino superior associadas à entidade não vão aderir ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2018. De 37 instituições consultadas, 26 disseram que não vão aderir ao programa e 11 garantiram a adesão. Em acordo com as universidades, o Sinepe não divulgou as relações. Pela manhã, a reportagem da Rádio Guaíba já havia apurado que seis instituições ligadas ao Consórcio das Universidades Gaúchas (Comung) desistiram do programa federal: PUCRS, Unisinos, UCS, UPF, Unifra e Unisc.
A procura caiu, conforme o Sinepe, porque as novas regras do programa, sancionadas em dezembro de 2017, interferem na autonomia da gestão financeira das instituições, trazendo prejuízos às instituições e aos alunos beneficiados pelo programa. O prazo para as IES informarem o governo sobre a adesão terminou em 19 de janeiro. Em 2018, serão ofertadas 100 mil vagas pelo Fies. Em 2017, foram 150 mil – 7.852 delas no Rio Grande do Sul.
De acordo com o presidente do Sinepe, Bruno Eizerik, a falta de diálogo do governo com as instituições “acabou com o financiamento estudantil”. “O governo precisa repensar as novas regras. É inadmissível que as instituições de ensino sejam as únicas responsáveis pela inadimplência do programa. É uma transferência indevida de responsabilidade”, sustenta.
Fenep orientou a não adesão ao programa
No início de janeiro, a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) recomendou a mantenedoras e diretores de instituições de ensino superior a não adesão ao Fies por oito razões diferentes (veja abaixo). O Sinepe sugere que os estudantes procurem as instituições de ensino para que conheçam alternativas de financiamento.
Veja por que as universidades não renovaram a adesão
– Foco econômico dado ao Novo Fies interfere na autonomia das IES na gestão financeira;
– As IES são obrigadas a dar todas as contrapartidas de descontos, não importando a natureza;
– Os novos financiamentos estão condicionados à adesão da mantenedora ao FG-Fies e com aportes financeiros;
– Esses aportes financeiros e contrapartidas podem variar de 30%, já no primeiro ano, e alcançar até 42% dos valores semestrais, nos anos seguintes;
– A parcela não financiada das contratações menores do que 100% vai ser paga pelo estudante ao agente financeiro, e não à IES;
– O agente financeiro efetua o repasse devido às entidades mantenedoras sem controlar a inadimplência;
– A majoração do valor total do curso se baseia em índices oficiais ou em taxa fixa, desconsiderando uma Lei de 1999;
– O valor não financiado não prevê garantia da União, nem do agente financeiro e nem do agente operador. Além disso, a obrigação do repasse só acontece após o aluno pagar ao agente financeiro.