TJ derruba liminar que determinava ao Banrisul conceder empréstimo para pagamento do 13º salário

Em decisão proferida nessa terça-feira, o desembargador Pedro Luiz Pozza, da 12ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu a liminar que obrigava o Banrisul, sob pena de multa, a conceder empréstimo para pagamento do 13º salário aos servidores estaduais.
A liminar havia sido concedida no fim de dezembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre em ação foi ajuizada pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS (FESSERGS). O Banrisul recorreu da decisão.
No Tribunal de Justiça, o Desembargador Pozza considerou que não há no ordenamento jurídico disposição no sentido de obrigar o banco a conceder empréstimos a servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas. “O recorrente, como banco integrante do sistema financeiro nacional, deve seguir as regras vigentes, e entre elas está a impossibilidade de conceder crédito a inadimplentes, não tendo do mesmo modo obrigação de fornecer crédito a quem é seu devedor e está litigando em juízo contra o próprio banco”, afirmou.
Na decisão, o magistrado ressalta também que não há qualquer garantia de que o Banrisul receberá do Estado os valores que vier a emprestar e que a lei aprovada em 2017 apenas autoriza o Poder Executivo Estadual ao parcelamento do 13º salário, podendo ocorrer ou não. O mérito da decisão ainda será ser julgado pelos demais Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS.