Em cinco semanas, cerca de 10 mil condutores já baixaram a Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e). O Rio Grande do Sul é o estado onde mais motoristas fazem uso do documento no celular. Em seguida, aparece Goiás, que integrou o projeto-piloto e começou a oferecer o serviço em 10 de outubro de 2017. O RS passou a disponibilizar a CNH-e em 22 de dezembro, tornando-se um dos seis primeiros estados brasileiros a adotar o sistema.
Dia 2 de fevereiro era o prazo final para os estados passarem a oferecer a versão digital da CNH. O prazo acabou prorrogado ontem, pelo Conselho Estadual de Trânsito, para 1º de julho. No entanto, a prorrogação não muda nada para os Detrans que já emitem o documento. Além do RS, outros 18 estados oferecem a CNH Digital.
A CNH-e é uma versão virtual da carteira de motorista. O documento digital guarda o mesmo valor jurídico do documento impresso. O condutor opta pelo uso – ou não – da carteira digital. Para utilizar a CNH-e, ele deve ter um documento no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. Todos que tiveram a CNH emitida após 2 de maio de 2017 já passaram a contar com esse modelo. Se o condutor ainda porta o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento, em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC).
Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, ele deve se dirigir a um CFC, informar os dados – caso não estejam atualizados – e, então, se cadastrar no Portal de Serviços do Denatran. Quem já tiver certificação digital deve comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.
Fique atento
Embora a CNH-e seja acessível off line, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho.
Para efeito de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado ou não estiver funcionando, o agente de trânsito vai considerar que o condutor não está portando o documento.
Com isso, ele fica sujeito a ser autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.