A Justiça de Bagé condenou, nesta sexta-feira, a empresa IMC Comercial e Industrial Ltda a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que perdeu o cabelo após usar um creme de alisamento da fabricante. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou o caso, em decisão unânime.
A autora da ação relatou ter utilizado o creme Tinge e Alisa após ter realizado um teste em uma mecha, que não demonstrou reação alérgica. Porém, após o uso do produto no cabelo, praticamente todos os fios caíram. A consumidora também destacou a inexistência de informações claras no produto, a nocividade dele e a ausência de registro da Anvisa.
No entendimento do relator do processo no TJ, desembargador Niwton Carpes da Silva, o creme de alisamento não trazia as informações necessárias ao consumidor. “A única menção acerca do potencial ofensivo do produto encontra-se no verso da embalagem, referindo, apenas, que o produto deve ser usado para o fim a que se destina, sendo perigoso para qualquer outro uso”, disse.
Conforme a decisão, no guia de aplicação do produto também não existe alerta acerca dos riscos para quem utiliza o creme.