O Ministério Público Federal emitiu hoje um comunicado em que esclarece que o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum não formalizou e não vê razões para formalizar um pedido de prisão cautelar (antecipada) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva caso a segunda instância mantenha, em Porto Alegre, a decisão de condenar o petista.
Lula é um dos réus que serão julgados, em 24 de janeiro, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Gerum esclarece, ainda, que em caso de condenação dos réus, qualquer medida relativa ao cumprimento de pena vai seguir o andamento normal de execução.
Entenda o que acontece se o TRF mantiver a condenação
Caso o TRF mantenha a decisão de condenar Lula, a execução da pena só ocorre após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os instrumentos possíveis incluem os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Esses últimos só podem ser pedidos quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais desfavorável ao réu. Por meio desse tipo de recurso, a defesa de Lula pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes devem ser julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas – especializadas em Direito Penal. A vice-presidente da Corte, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, comanda a 4ª Seção.