Juiz federal suspende medida provisória que permite privatização da Eletrobras

O juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, concedeu hoje uma liminar (decisão provisória) para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirou de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e das subsidiárias da empresa.
A ação popular, aberta na terça-feira, é assinada pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e as controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Na decisão, Kitner sustenta que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios atestando o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não podem ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.
Ele determinou que uma outra ação sobre o mesmo assunto, aberta pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), mas distribuída para outra Vara Federal, seja alvo da mesma decisão, por prevenção.
Pernambuco abriga a sede da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), uma das principais subsidiárias da Eletrobras. Ao menos desde os governos de Eduardo Campos (2006-2014), irmão do advogado Antônio Campos, a empresa passou a ter a ocupação dos cargos influenciada pelo PSB.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
MME rebate
Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que vai encaminhar à Justiça manifestação legal sobre o assunto e que confia na derrubada da liminar.
O ministério rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, na exposição de motivos ao Congresso, o governo explicitou que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de projeto de lei.