Entrou em vigor hoje a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluindo 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete, o que engloba, inclusive, medicamentos orais contra o câncer.
Entre as principais inclusões e ampliações, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata; exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.
Segundo Carla, todos os beneficiários de planos de saúde novos, ou seja, aqueles contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela, terão assegurado o direito à nova cobertura. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o consumidor deve apresentar reclamação à ANS. Para isso, podem ser usados os canais de atendimento Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; a Central de Atendimento no portal da ANS (www.ans.gov.br); ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que a agência mantém no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos.