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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF retoma julgamento que pode ampliar responsabilidade das plataformas digitais

Em 2025, STF definiu que plataformas devem atuar de forma preventiva contra conteúdo ofensivo. Foto: Victor Piemonte/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, o julgamento dos recursos que discutem pontos centrais da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários. A análise foi iniciada na quarta-feira (10), com o voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, mas foi interrompida antes da conclusão da manifestação.

Ao todo, os ministros vão analisar nove embargos de declaração apresentados contra o entendimento fixado pela Corte em junho do ano passado, quando o tribunal alterou a interpretação de um trecho do Marco Civil da Internet.

Na sessão de quarta-feira, Toffoli explicou os detalhes de como vai funcionar a nova regra para a internet no Brasil. Ele analisou os pedidos de explicação das empresas de tecnologia e de várias entidades.

Segundo Toffoli, as redes sociais só eram obrigadas a tirar um conteúdo do ar se houvesse uma ordem de um juiz. Isso mudou.

Na prática, de acordo com o voto, se a pessoa encontrar um perfil falso com seu nome, uma página de golpe (fraude/phishing) ou um conteúdo ilegal, basta denunciar diretamente para a plataforma (uma notificação extrajudicial). Se a plataforma receber a denúncia e não fizer nada, ela passa a ser corresponsável (responsabilidade solidária). Ou seja, ela vai responder na Justiça junto com o golpista ou o autor da postagem e pode ser obrigada a pagar à vítima uma indenização pelos danos.

Havia uma discussão se a rede social deveria ser punida automaticamente (responsabilidade objetiva) caso veiculasse um anúncio de golpe. Toffoli explicou o que ficou decidido: A responsabilidade não é automática, mas a culpa é presumida.

Na prática, se a pessoa cair em um golpe por causa de um anúncio pago, basta provar o anúncio e o prejuízo. A rede social é quem terá que provar na Justiça que agiu rápido e fez de tudo para tentar barrar o golpe. Se não provar, perde o processo.

O ministro Dias Toffoli também detalhou as regras sobre o uso de robôs na internet, a segurança dos usuários e os prazos que as redes sociais têm para tirar conteúdos ilegais do ar.

Se houver um ataque coordenado por robôs para espalhar conteúdos criminosos, a plataforma pode responder na Justiça, mesmo que ninguém tenha denunciado antes.

Mas tem uma saída para a empresa: se ela provar que agiu rápido, foi dedicada e fez de tudo para derrubar os posts assim que o problema surgiu, ela fica livre da punição.

Toffoli explicou ainda o que o STF espera das redes sociais para garantir a segurança dos usuários. Elas precisam ter o chamado “dever de cuidado”, que significa ser transparente.

O STF não quis fixar uma lei dura com prazos iguais para tudo, deixando que as próprias redes sociais criem suas regras internas. Porém, o ministro Toffoli deu uma sugestão do que a Justiça considera um tempo aceitável e razoável:

  • Para analisar uma denúncia: até 7 dias.
  • Para apagar o conteúdo ilegal (após a análise ou ordem): até 24 horas.

Discussão

Os recursos foram protocolados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor.

O objetivo é esclarecer supostas omissões, contradições ou pontos obscuros do acórdão que mudou as regras do jogo para o setor de internet no Brasil.

Entre os principais pedidos das big techs está a concessão de um prazo de transição de seis meses para que as empresas consigam implementar as novas obrigações tecnológicas e operacionais exigidas pelo STF para a moderação de conteúdos.

Além disso, o julgamento deve pacificar debates técnicos sensíveis que dividem o setor e entidades de defesa social.

Há questionamentos sobre os critérios de presunção de culpa e o uso da responsabilidade objetiva (quando há obrigação de indenizar independentemente de culpa).

Além disso, entidades empresariais buscam maior clareza sobre os limites que tornam uma plataforma civilmente responsável.

Como foi o julgamento do STF?

No julgamento concluído no ano passado, os ministros analisaram dois recursos sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirassem a publicação após ordem judicial.

O STF entendeu que esse artigo é parcialmente inconstitucional por não conferir proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

Contudo, nos casos de crimes contra a honra, o artigo 19 do Marco Civil segue valendo, sendo necessária uma ordem judicial para exclusão dessas publicações. O mesmo vale para:

  • Provedores de serviços de e-mail;
  • Provedores de aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e
  • Provedores de serviços de mensagens instantâneas.

A Corte definiu que as plataformas devem atuar de forma preventiva para impedir a replicação sucessiva de conteúdo ofensivo já reconhecido por decisão judicial, bem como para proibir conteúdos que se enquadrem em situações como:

  • Condutas e atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • Crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;
  • Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
  • Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, incluindo conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e
  • Tráfico de pessoas.

Nesses casos, a plataforma pode ser responsabilizada se não excluir a publicação imediatamente, desde que se trate de uma falha sistêmica, e não de um conteúdo isolado, segundo o STF.

O Supremo também definiu que os provedores de redes sociais são considerados responsáveis por conteúdos ilícitos presentes em anúncios e impulsionamentos pagos ou distribuídos por robôs. Nessas hipóteses, a responsabilização poderá ocorrer independentemente de uma notificação prévia à plataforma.

Fonte: R7

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