Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

RS é o 3º estado brasileiro com mais afastamentos por transtornos mentais

A imagem atual não possui texto alternativo. O nome do arquivo é: reuniao-de-terapia-de-grupo-autentica-scaled.jpg

O Rio Grande do Sul é o 3º estado brasileiro com mais afastamentos por transtornos mentais. Foram 46.738 casos em 2025 e quando os dados são analisados proporcionalmente à população, figura entre os maiores índices do país. O cenário gaúcho reflete uma crise pois, em 2025, o Brasil registrou 534.904 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica iniciada em 2014, segundo dados do INSS e do Ministério da Previdência Social. O volume representa um crescimento de 13,2% em relação a 2024 e gerou um custo superior a R$ 3,5 bilhões em benefícios pagos pelo sistema previdenciário.

Os dados mais recentes de 2026 indicam uma leve desaceleração, mas ainda em patamar preocupante. Com base em dados públicos do INSS e do Ministério da Previdência Social, no primeiro trimestre de 2026 foram registrados 105.874 afastamentos por saúde mental, queda de apenas 3% em relação ao mesmo período de 2025, representando 12,9% de todos os auxílios-doença concedidos pelo INSS no período. A ansiedade, segue como principal causa isolada de afastamentos.

Diante desse cenário, o governo federal atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor em 26 de maio de 2026 e passa a exigir que empresas de todos os portes identifiquem, monitoram e gerenciam os chamados riscos psicossociais, fatores do ambiente de trabalho que afetam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.

Para Denise Milk, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo, a mudança é estrutural: “Até então, o GRO, (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), sistema que obriga as empresas a documentar e controlar riscos à saúde dos trabalhadores, se concentrava em ameaças físicas, químicas e biológicas. Com a atualização, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente esse sistema.”

Na prática, as organizações deverão mapear e documentar situações como:

  • Assédio moral, sexual ou de qualquer natureza;
  • Exposição a eventos violentos ou traumáticos;
  • Sobrecarga ou subcarga de tarefas;
    Pressão excessiva por resultados;
    Falta de autonomia e baixo controle sobre atividades;
  • Problemas de comunicação e gestão de mudanças organizacionais;
  • Baixo reconhecimento e recompensa;
  • Trabalho remoto ou isolado sem suporte adequado.

CENÁRIO

Os números confirmam a urgência da medida. Ansiedade e depressão lideram os diagnósticos: só os transtornos ansiosos, responderam por cerca de 40% de todos os afastamentos por saúde mental em 2025, segundo levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Em termos regionais, São Paulo concentra o maior volume de casos (149.375), seguido por Minas Gerais (83.321) e Rio Grande do Sul (46.738).

O Rio Grande do Sul merece atenção especial no cenário nacional. O estado é o 3º com maior número absoluto de afastamentos por transtornos mentais no país e, quando os dados são analisados proporcionalmente à população, figura entre os estados com as maiores taxas do Brasil — ao lado de Santa Catarina e do Distrito Federal. Especialistas apontam que fatores externos, como os impactos das enchentes de 2024, podem ter agravado ainda mais esse quadro no estado.

O Ministério do Trabalho e Emprego atuará em duas frentes: análise da documentação das empresas e verificação presencial nas instalações da empresa para observar como as atividades são efetivamente realizadas. Nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da norma, o princípio da dupla visita prevê que empresas com irregularidades sejam notificadas para correção antes de eventual autuação, a depender da gravidade da infração. Após esse prazo, o descumprimento poderá resultar em autuações e multas conforme a legislação trabalhista.

Últimas Notícias