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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Prestadores de serviços podem negociar dívidas de pequeno valor com a Anatel

Crédito: Divulgação

Prestadores de serviços de telecomunicações podem quitar, com desconto e parcelamento, débitos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outras autarquias e fundações federais até 30 de abril de 2026. A possibilidade é resultado de edital de transação de dívidas de pequeno valor lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.

A transação está disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e se aplica a débitos que se enquadrem nas seguintes condições:
– possuam valor consolidado de até R$ 91.080,00 (valor correspondente a 60 salários-mínimos na data de publicação do edital), considerando o principal, as multas e o encargos legais; e
– tenham sido inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPENS) até 1º de novembro de 2024.

Destaca-se que essa possibilidade de transação abrange dívidas tributárias e não tributárias, como taxas e preços públicos, multas em decorrência do processo administrativo sancionador e créditos relativos a ressarcimento ao erário.

De acordo com o edital da AGU, os débitos de terceiros com a Anatel poderão ser pagos à vista, com desconto de 50%, ou em 3 (três) modalidades de parcelamento:
– em até 20 meses (com desconto de 40%);
– em até 40 meses (com desconto de 30%); ou
– em até 60 meses (com desconto de 20%).

O desconto incide sobre o valor total do débito, o qual corresponde à soma do principal, juros, multa e encargos legais.

Os interessados em transacionar débitos com a Anatel devem aderir à transação por meio do Resolve Dívidas AGU , portal de serviços da AGU para a regularização de dívidas. Mais detalhes sobre o edital de transação de dívidas de pequeno valor podem ser obtidos aqui .

É importante observar que o presente edital de transação não contempla créditos que:
– tenham sido inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS;
– tenham sido objeto de transação anterior, independentemente da modalidade;
– já tenham sido parcelados; e
– estejam com exigibilidade suspensa (em decorrência de decisão judicial, garantia integral com depósito judicial ou garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária).

Além disso, não podem participar da transação os devedores que possuam depósito judicial em ações relativas a créditos de titularidade das autarquias e fundações públicas federais, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à transacionado.

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