
A prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto que regulamenta a aplicação do redutor de valor venal dos imóveis atingidos pela enchente de maio de 2024. A medida dá efetividade ao que já estava previsto na Lei Complementar 1.018/2024 e define como será feita a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis que tiveram perda de valor em razão do evento climático.
O decreto estabelece que o redutor foi calculado com base em estudo técnico sobre os efeitos da inundação e aplicado exclusivamente aos imóveis que tiveram redução efetiva no valor venal e impacto no valor do IPTU de 2025. A análise considerou critérios técnicos e dados georreferenciados para identificar as áreas atingidas.
“A lei ajusta o valor dos imóveis no IPTU de 2025. Infelizmente, pela legislação atual, essa redução só pode ser aplicada a este exercício. Para que os efeitos pudessem valer também para os próximos anos, seria necessária a aprovação de uma nova Planta Genérica de Valores”, explica a secretária da Fazenda, Ana Pellini.
A redução do imposto incide sobre o IPTU de 2025, calculado a partir do valor venal daquele exercício. Para os contribuintes que já efetuaram o pagamento, o decreto prevê a compensação dos valores pagos a maior no lançamento do IPTU de 2026 e dos exercícios seguintes, quando for o caso, incluindo juros e multa proporcionais, sempre que possível na mesma inscrição imobiliária.
Já para os imóveis com débitos em aberto, a medida resulta na redução do valor lançado referente ao exercício de 2025. Todos os valores envolvidos serão atualizados conforme a legislação vigente. Em razão da aplicação do redutor, algumas guias do IPTU podem não estar disponíveis no primeiro dia de liberação, em 5 de janeiro, pois ainda estarão em processamento para a atualização dos valores. Nesses casos, elas serão liberadas automaticamente assim que o processamento for concluído, e os contribuintes serão comunicados pelo e-mail cadastrado.
Fonte: Correio do Povo