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Prazo para pedir devolução do desconto indevido do INSS é prorrogado mais uma vez

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será prorrogado mais uma vez. Segundo o Ministério da Previdência Social, a formalização do anúncio deve sair ainda nesta semana. Requerimento da CPMI do INSS prevê mais 90 dias. O prazo, que já havia sido adiado antes, terminou em 20 de março. Até agora foram devolvidos R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de segurados vítimas de descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025, segundo o último balanço, divulgado em 16 deste mês.

programa de ressarcimento começou em 24 de julho de 2025, após investigação sobre fraude, que teria descontado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU (Controladoria-Geral da União), que identificou fraudes em ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril de 2025.

A prorrogação busca assegurar que todos os lesados pelo esquema possam recuperar os valores de forma simplificada e sem necessidade de ação judicial. O governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. Com isso, são R$ 3 milhões que ainda restam à disposição da devolução. Os segurados que foram atingidos pelos descontos devem identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento, que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

Passo a passo da contestação

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve fazer:

1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).

2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.

3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.

Onde consultar e contestar

O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:

• Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital

• Central 135

• Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.

No aplicativo Meu INSS

  • Acesse com CPF e senha
  • Vá em “Consultar Pedidos”
  • Clique em “Cumprir Exigência”
  • Role até o último comentário
  • Selecione “Sim” em “Aceito receber”
  • Envie

Pagamento

  • Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
  • Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

Cuidado com golpes

• O INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais;

• O instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários;

• Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

(*) com R7

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