Icon search

Compartilhe:

Prazo para cancelar opções de IBS e CBS no Simples Nacional começa nesta terça

Foto: Agência Brasil / Arquivo

O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem as escolhas feitas sobre o pagamento dos dois tributos criados pela reforma tributária começa nesta terça-feira, 3: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até 20 de dezembro, os empreendedores poderão cancelartanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento não poderá ser desfeito.

Pelas novas regras, as empresas poderão escolher entre recolher os dois tributos em uma guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento do IBS e da CBS são feitos separadamente. A escolha pelo regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional pois a empresa continuará no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos.

POSICIONAMENTO

Para Joseph Couri, presidente do SIMPI/ASSIMPI, a sinalização da Receita Federal vai na direção certa e agora precisa virar regra escrita. “A empresa está sendo chamada a escolher sem conhecer um dos números mais importantes da conta, que é a alíquota da CBS. A Receita reconheceu isso ao prometer uma nova chance de revisão, e o que pedimos é que essa garantia saia logo em resolução do Comitê Gestor, com data definida, para que o empresário da microempresa e o da pequena empresa decidam agora com segurança jurídica e não por medo de ficar preso a uma escolha errada”, diz.

Couri afirma que a entidade tem orientado os associados a não deixar a decisão para os últimos dias do prazo. “Quem fornece para outras empresas precisa sentar com o contador ainda esta semana e olhar o perfil dos próprios clientes, porque é nesse caso que o modelo híbrido pode fazer diferença. Para quem vende direto ao consumidor final, a guia única tende a continuar sendo o caminho mais simples. Não existe resposta igual para todo mundo, e é justamente por isso que o prazo de revisão precisa acompanhar a definição da alíquota”, afirma.

Últimas Notícias