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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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NR-1 entra em vigor e amplia cuidado com saúde mental do trabalhador

Foto: Freepik

Começam a valer nesta terça-feira (26) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho. Com isso, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores terão que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores.

As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da chamada NR-1, Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Ela é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite, que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores.

A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveriam entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.

Agora, com as diretrizes já em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. O ministério informou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai apenas orientar as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações. Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.

O que muda com a nova NR-1
A principal mudança aprovada na norma, em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como, por exemplo, sobrecarga de trabalho e assédio.

Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.

No manual de orientação que lançou em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros. Isso não significa “verificar sintomas individuais” de cada trabalhador, mas verificar de forma constante as condições de trabalho.

“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador”, destaca o manual.

O ministério alerta que, para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Responsabilidade compartilhada
Segundo o diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, ao fazerem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as empresas terão que olhar com cuidado para a organização do trabalho, evitando pressões excessivas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas de trabalho mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação.

“É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explicou Beça.

Em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o médico salientou que a mais recente atualização da NR-1 foi importante por colocar a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades.

“Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise […] Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também”.

Prevenção
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto de Segurança e Saúde no Trabalho, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.

As maiores causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na sexta posição ficaram os 23.773 casos de reação ao stress grave e de transtornos de adaptação.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, os resultados dos últimos anos apontam para uma situação preocupante: os afastamentos do trabalho por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros

Fonte: Agência Brasil

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