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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 187 com o objetivo de tornar mais ágil e efetiva a resposta do Poder Público em situações de calamidade pública, no âmbito do Simples Nacional. A medida amplia os mecanismos de proteção às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo que a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) seja realizada com maior rapidez em cenários de crise.

A nova norma delegou à Presidência do CGSN a competência para autorizar a prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos. Anteriormente, esta autorização dependia de deliberação colegiada, o que demandava tempo maior, uma vez que era preciso reunir os membros do comitê gestor. Essa mudança elimina entraves procedimentais que, em situações emergenciais, resultavam em atrasos incompatíveis com a urgência vivida pelos pequenos negócios afetados.

Com a nova norma, os prazos de parcelamentos passam a seguir as mesmas regras já aplicáveis às outras obrigações correntes do Simples Nacional nos casos de decretação de calamidade pública. A inovação permitirá que os atos de prorrogação sejam editados de forma imediata, inclusive no dia subsequente à solicitação do ente federado atingido.

PEQUENO EMPREENDEDOR

A iniciativa busca evitar o inadimplemento involuntário e a consequente exclusão de programas de parcelamento em momentos em que eventos externos imprevisíveis comprometem severamente a capacidade financeira e operacional das empresas.

A norma está alinhada aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Constituição Federal. Além do aspecto jurídico, a Resolução reforça o compromisso institucional com a sensibilidade social necessária em contextos de calamidade pública, reconhecendo o papel fundamental dos pequenos empreendedores na economia local e na geração de emprego e renda.

A Resolução CGSN nº 187/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e já pode ser aplicada aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela PGFN, sempre que reconhecida formalmente a situação de calamidade pública. A Receita Federal reafirma, com essa iniciativa, seu compromisso com a justiça fiscal, a segurança jurídica e o apoio institucional aos pequenos negócios, especialmente nos momentos em que enfrentam maiores desafios para a manutenção de suas atividades.

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