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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Receita Estadual alerta que 3,4 mil empresas gaúchas podem ser excluídas do Simples Nacional

Crédito: Receita Federal/Divulgação

Aproximadamente 3,4 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes com pendências estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar a situação para evitar a saída do regime tributário favorecido, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas somam cerca de R$ 125 milhões.

Neste ano, o procedimento foi antecipado em função da alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025, que modificou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. Com isso, os contribuintes já começaram a receber, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Portal e-CAC da Receita Estadual.

A partir da ciência do documento, as empresas têm 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário. Já para a regularização dos débitos, o prazo é de 90 dias, também contados da ciência da comunicação, podendo ser feita por meio de pagamento ou parcelamento.

As empresas podem verificar a existência de pendências no Portal e-CAC ou no aplicativo Minha Empresa. Após a regularização, não é necessário comunicar a Receita Estadual, pois a atualização ocorre automaticamente, permitindo o acompanhamento da situação em tempo real pelos canais digitais.

EFEITOS

Caso não haja pagamento ou parcelamento até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, combinado com os artigos 83, inciso II, § 8º, e 84, inciso VI, da Resolução CGSN 140/2018.

A alteração legislativa também impacta o reingresso no regime. A partir de agora, empresas excluídas poderão solicitar nova opção apenas no mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro do ano subsequente.

Realizada desde 2011, a fiscalização sobre empresas do Simples Nacional tem como objetivo alertar os contribuintes sobre a importância da conformidade, prevenindo a exclusão do regime. A medida integra o modelo de atuação da Receita Estadual, que busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização. Na última edição, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 1,5 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

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