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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Justiça suspende empreendimento às margens da Lagoa dos Quadros; defesa rebate

Um condomínio localizado na região da Lagoa dos Quadros, em Capão da Canoa, teve paralisação das obras e dos atos relacionados à construção de quatro torres residenciais por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A ordem suspende o andamento de mais de 160 apartamentos, resultando de ação do advogado Manoel Gustavo Neubarth Trindade. Os advogados de defesa rebatem as alegações, enfatizando que a liminar é provisória.

A medida, concedida em tutela antecipada recursal, reconheceu risco de dano grave e de difícil reparação e apontou plausibilidade jurídica na tese de que a tentativa de viabilizar edificações verticais representaria mudança substancial em relação às características originalmente registradas do empreendimento, com potencial impacto direto nas expectativas e direitos dos condôminos.

Além do debate jurídico, o caso também desperta atenção pelo potencial risco de impacto ambiental e de vizinhança segundo o Manoel Gustavo Neubarth Trindade, sócio do NTA Advogados e que representa o Condomínio Velas da Marina. Segundo ele, empreendimentos verticais de grande porte em área litorânea e próxima a corpo hídrico podem gerar pressão sobre infraestrutura local, como drenagem, saneamento, abastecimento e resíduos, incremento significativo de tráfego, alterações paisagísticas e de conforto ambiental, como sombreamento e ventilação, além de potenciais reflexos sobre drenagem superficial e qualidade ambiental do entorno, a depender das condições locais e do projeto.

O que a liminar determina

A decisão fixou, entre outras providências, a suspensão dos efeitos do registro que viabilizaria a alteração, com averbação da existência da ação; proibição de iniciar ou continuar obras e intervenções no local; proibição de comercialização e publicidade das unidades relacionadas ao empreendimento; suspensão de efeitos de alvará municipal.

Além disso, foram estabelecidas multa diária para garantir o cumprimento e determinada a instalação de placa informativa em local visível, comunicando a existência da demanda e a suspensão de obras e vendas por ordem judicial, medida que amplia a transparência e protege terceiros interessados.

O episódio ganha relevância por envolver adensamento urbano e potenciais reflexos de infraestrutura local, em uma área de forte apelo ambiental e paisagístico no entorno da Lagoa dos Quadros, cenário que costuma concentrar disputas sobre modelo de ocupação, limites do licenciamento e segurança jurídica de empreendimentos.

Leia a nota dos advogados de defesa, Davi Válter dos Santos e Alberto Fernando Becker Pinto

A Marina Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. esclarece que a decisão recentemente proferida em agravo de instrumento, que determinou a suspensão temporária de atos relacionados ao empreendimento Vila Náutica Club, possui caráter liminar e provisório, sendo uma medida cautelar adotada no início do processo e que ainda será submetida à análise mais aprofundada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A discussão envolvendo a área da Superquadra SQ2 do Condomínio Velas da Marina já foi objeto de análise judicial anterior no âmbito da Apelação Cível nº 5005108-54.2025.8.21.0141, decorrente de procedimento de dúvida registral. Naquele julgamento, o Tribunal reconheceu que a possibilidade de construção de edifícios multifamiliares na referida área que integra o projeto urbanístico original do empreendimento, está previsto desde a concepção do condomínio, o que está respaldado desde as licenças iniciais do empreendimento, na convenção do condomínio, no plano diretor do condomínio, no plano diretor do Município de Capão da Canoa e em diversos documentos que embasaram a decisão judicial que reconheceu o direito à incorporação do referido projeto.

Com base nesse entendimento, foi autorizada a realização do registro da incorporação imobiliária, reconhecendo-se a regularidade do procedimento registral e a compatibilidade do projeto com os documentos urbanísticos e condominiais que estruturam o Condomínio Velas da Marina.

O empreendimento vem sendo desenvolvido em estrita observância à legislação urbanística, registral e às diretrizes que regem o planejamento do condomínio e do próprio Município de Capão da Canoa.

A Marina Park adotará as medidas jurídicas cabíveis para que o Tribunal possa reapreciar a matéria considerando o conjunto completo de documentos e decisões já proferidas sobre o tema, com a expectativa de que a segurança jurídica que sempre orientou o empreendimento seja reafirmada ao longo do processo.

Enquanto a discussão segue em tramitação judicial, a empresa cumprirá integralmente as determinações vigentes.

Davi Válter dos Santos e Alberto Fernando Becker Pinto

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