
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária da instalação e da permanência de windbanners em vias públicas de Porto Alegre durante o período de chuvas intensas. A medida é válida entre às 18h deste domingo (27) e às 18h de terça-feira (29). A determinação foi feita pelo juiz eleitoral Daniel Henrique Dummer, da 114ª Zona Eleitoral.
A solicitação veio da prefeitura da Capital e foi motivada pela preocupação com os riscos provocados pela permanência dos materiais nas ruas durante o período de condições meteorológicas adversas. O alerta prevê chuva acumulada de até 165 milímetros e rajadas de vento de até 70 km/h, o que pode fazer com que os windbanners sejam deslocados, oferecendo risco de acidentes e danos a pedestres e veículos.
Os responsáveis pelos materiais devem remover os windbanners que já estejam em vias públicas e não realizar novas instalações durante o período de vigência da medida. Conforme a Justiça Eleitoral, a determinação tem caráter excepcional, preventivo e temporário, e está relacionada exclusivamente às condições meteorológicas previstas no alerta.
Fonte: Correio do Povo

