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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Hospital Fêmina é condenado a pagar R$ 1,4 milhão a família de paciente morta por infecções hospitalares

Fachada do Hospital Fêmina Foto : Camila Cunha

O Hospital Fêmina, do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), foi condenado no final de maio pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a indenizar a família de uma moradora de Porto Alegre em mais de R$ 1,4 milhão, depois que ela morreu após ser internada na unidade de saúde. Procurado, o GHC disse esperar que a decisão seja revertida (leia nota completa abaixo). Milena Rodrigues Reis passou 14 anos em estado vegetativo, depois de contrair seis infecções hospitalares, antes de falecer com 45 anos.

Entre 1º e 2 de abril de 2009, Milena, na época com 30 anos e mãe de um filho de três anos, ingressou no Fêmina com abscesso tubo-ovariano, infecção contraída fora do hospital. Foi submetida a cirurgia, porém nos dias seguintes apresentou piora na função renal, sendo diagnosticada com trombose venosa profunda, e daí para uma infecção generalizada. Segundo os autos do processo, transferida para a UTI, Milena não apresentou resposta aos antibióticos, sendo submetida a duas laparotomias, e no dia 11, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória.

Submetida a 20 minutos de manobras de reanimação e desfibrilações, ela sobreviveu, porém o relatório judicial cita ter havido lesões neurológicas severas, culminando no estado vegetativo. Cinco das novas infecções, concluiu a Justiça, teriam sido contraídas na UTI do Fêmina, e uma na unidade de internação. A família de Milena, representada pelo advogado Joni Dubal Kaercher, alegou “surtos de superbactérias no GHC”, além de “caos higiênico e de pessoal”.

Os autos citam que inclusive uma intervenção federal foi necessária no local. “Embora não se possa afirmar com certeza que as condições da UTI foram a causa única do óbito da paciente, em razão da infecção prévia de Milena, bem como de acordo com os termos da perícia, certamente tais condições contribuíram em grande medida para o agravamento do estado de saúde da paciente”, disse o relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em seu voto, proferido no último dia 18 de março.

A família ingressou com ação no Tribunal de Justiça do RS (TJRS) ainda em 2011, contudo como o GHC é federal, o caso foi transferido apenas sete anos mais tarde para a instância federal. Em 2019, o juiz federal Bruno Brum Ribas, que recebeu o caso na 4ª Vara Federal de Porto Alegre, destacou que houve demora no processo no âmbito estadual porque não foi localizado perito médico “disposto a desempenhar o encargo mediante remuneração com base na AJG (assistência judiciária gratuita)”.

O magistrado determinou que o Fêmina pagasse o custeio da perícia, feita em março de 2022 por um profissional infectologista de maneira indireta, somente com a leitura dos documentos e prontuários da paciente. A perícia concluiu que não houve responsabilidade do hospital, e assim, Ribas julgou a ação improcedente. “Não há responsabilidade por consequências inesperadas, intercorrências ou efeitos adversos se eles não decorrerem de má prestação do serviço”, escreveu o juiz federal em sua sentença, proferida em janeiro de 2023.

A defesa de Milena recorreu ao TRF4, com o julgamento marcado inicialmente para 4 de março deste ano, e remarcado para o dia 18 do mesmo mês, quando o relator votou a favor da família, porém outros dois desembargadores divergiram dos valores da condenação. O julgamento foi suspenso e retomado em maio, quando a 4ª Turma deu ganho de causa a Milena por três votos a dois.

No dia 29 de maio, o Fêmina ingressou com embargos de declaração, com o Grupo Hospitalar Conceição alegando, conforme nota, que “a prova pericial produzida no processo foi favorável ao GHC, concluindo que a paciente já apresentava quadro infeccioso grave antes da internação e que a evolução para choque séptico decorreu dessa condição clínica preexistente”. Disse ainda que “parecer do Ministério Público Federal, em segundo grau, também foi favorável ao GHC, entendendo não ter sido caracterizada insuficiência ou negligência no atendimento médico, afastando a alegada falha na prestação do serviço”.

O hospital sustentou ainda que “placar da decisão demonstra que a responsabilidade do hospital é questão altamente discutível, tanto que dois Desembargadores Federais mantiveram a sentença de improcedência”. O GHC também disse que “reafirma sua confiança na atuação técnica de suas equipes e na qualidade da assistência hospitalar prestada, mantendo seu compromisso permanente com a segurança dos pacientes e com a excelência dos serviços oferecidos à população”.

Leia nota completa do GHC

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) enfatiza que a assistência prestada é conduzida com absoluto compromisso com a segurança do paciente e a ética profissional, sendo integralmente pautada em protocolos técnicos rigorosos e amplamente reconhecidos. Destaca, em especial, a adoção de medidas estritas e continuamente monitoradas para a prevenção e o controle de infecções hospitalares, em plena conformidade com todas as normas sanitárias aplicáveis.

Especificamente em relação a esse caso, ressalta-se que a assistência prestada à paciente observou os protocolos médicos aplicáveis e as melhores práticas assistenciais. A prova pericial produzida no processo foi favorável ao GHC, concluindo que a paciente já apresentava quadro infeccioso grave antes da internação e que a evolução para choque séptico decorreu dessa condição clínica preexistente.

Assim, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, com fundamento na análise das provas e na conclusão pericial de que não houve falha na prestação do serviço hospitalar.

O parecer do Ministério Público Federal, em segundo grau, também foi favorável ao GHC, entendendo não ter sido caracterizada insuficiência ou negligência no atendimento médico, afastando a alegada falha na prestação do serviço.

No entanto, a 4ª Turma do TRF/4, por apertada maioria (3×2), reformou a sentença para condenar o hospital ao pagamento de indenização aos autores. O placar da decisão demonstra que a responsabilidade do hospital é questão altamente discutível, tanto que 2 Desembargadores Federais mantiveram a sentença de improcedência.

Essa decisão já foi objeto de recurso perante o TRF/4. A causa, no momento oportuno, será levada aos Tribunais Superiores, com vistas ao restabelecimento da improcedência da ação.

Por fim, o Grupo Hospitalar Conceição reafirma sua confiança na atuação técnica de suas equipes e na qualidade da assistência hospitalar prestada, mantendo seu compromisso permanente com a segurança dos pacientes e com a excelência dos serviços oferecidos à população.

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