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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Trabalho no comércio durante os feriados terá acordo assinado nesta terça

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O acordo para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados será assinado nesta terça-feira (21). A medida foi definida entre o Ministério do Trabalho e Emprego e representantes de trabalhadores e empregadores. O expediente nestas datas depende de autorização em convenção coletiva, entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Com o acordo, foi definida a exceção para as atividades autorizadas em caráter permanente. A nova regulamentação restabeleceu autorização para o funcionamento, nesses dias, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Passam a contar com autorização permanente para o trabalho em feriados as seguintes atividades:

  1. Venda de pão e biscoitos;
  2. Farmácias, inclusive manipulação de receituário;
  3. Comércio de flores e coroas;
  4. Barbearias e salões de beleza;
  5. Postos de combustíveis;
  6. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  7. Locação de bicicletas e similares;
  8. Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  9. Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  10. Feiras-livres;
  11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  12. Agências de turismo;
  13. Locadoras de veículos e embarcações;
  14. Comércio em feiras e exposições;
  15. Lavanderias e lavanderias hospitalares.

Histórico

A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começou a vigorar em 1º de junho, após ter sido adiada por cinco vezes. A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas. Antes, valia o acordo entre patrões e empregados.

Com o novo acordo, o texto revogou e alterou portarias anteriores. A nova medida também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas ao trabalho em feriados deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Na avaliação da FecomercioSP, a medida representa um importante avanço ao conferir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, preservar a negociação coletiva e estabelecer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas em feriados. “A Federação continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação e orientando seus sindicatos filiados e os empresários sobre sua aplicação, após a publicação oficial da Portaria no Diário Oficial da União”, afirmou em nota a entidade.

(*) com R7

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