
O Congresso Nacional promulgou nessa sexta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a escala 6×1 no Brasil. Depois de um longo período de discussão entre os parlamentares, a nova regra estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
As empresas terão 60 dias para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas. A mudança coloca o Brasil no centro de um debate que também ocorre em outros países da América Latina, onde os limites legais de trabalho variam conforme a legislação de cada nação.
Embora alguns países tenham jornadas máximas de 40 horas semanais, outros ainda permitem até 48 horas de trabalho ordinário. As regras também podem variar conforme o período trabalhado, a categoria profissional e os acordos coletivos.
Confira os limites gerais previstos na legislação dos países da América Latina:
- Argentina — 48 horas semanais
Na Argentina, a jornada geral tem limite de oito horas diárias ou 48 horas semanais, conforme a Lei nº 11.544. O trabalho noturno tem limite de sete horas diárias, enquanto atividades realizadas em condições insalubres estão sujeitas a restrições específicas.
Fonte: Governo da Argentina — Lei nº 11.544.
- Bolívia — 48 horas semanais para homens e 40 horas para mulheres
A Lei Geral do Trabalho boliviana estabelece uma jornada de até oito horas diárias e 48 horas semanais para homens. Para mulheres e menores de 18 anos, a legislação prevê limite de 40 horas semanais diurnas.
Fonte: Ministério do Trabalho da Bolívia — Guia de direitos trabalhistas.
- Costa Rica — 48 horas diurnas, 42 horas mistas e 36 horas noturnas
Na Costa Rica, a jornada ordinária tem limite de 48 horas semanais para o trabalho diurno e 36 horas para o noturno. A jornada mista tem limite geral de 42 horas semanais, embora existam regimes excepcionais previstos na legislação. Fonte: Ministério do Trabalho e Segurança Social da Costa Rica.
- Guatemala — até 48 horas semanais
Na Guatemala, o Código do Trabalho estabelece limites diferentes conforme o tipo de jornada. A jornada diurna tem limite de 48 horas semanais para efeitos legais, embora a duração normal de trabalho efetivo seja, em regra, de 45 horas. O trabalho noturno tem limite de 36 horas semanais.
Fonte: Congresso da República da Guatemala — Decreto nº 1.441, Código do Trabalho.
- Honduras — 44 horas diurnas, 42 horas mistas e 36 horas noturnas
Em Honduras, a jornada diurna tem limite de 44 horas semanais de trabalho efetivo, equivalentes a 48 horas para fins de remuneração. A jornada mista tem limite de 42 horas semanais, enquanto a noturna não pode ultrapassar 36 horas. Fonte: Ministério do Trabalho de Honduras — Código do Trabalho.
- Nicarágua — 48 horas diurnas, 45 horas mistas e 42 horas noturnas
Na Nicarágua, a jornada ordinária de trabalho efetivo tem limite de 48 horas semanais para o período diurno, 45 horas para o misto e 42 horas para o noturno.
Fonte: Assembleia Nacional da Nicarágua — Código do Trabalho, Lei nº 185.
- Panamá — 48 horas diurnas, 45 horas mistas e 42 horas noturnas
No Panamá, a jornada máxima é de 48 horas semanais para o trabalho diurno, 45 horas para o misto e 42 horas para o noturno. A legislação também estabelece regras sobre descanso semanal e horas extraordinárias.
Fonte: Ministério do Trabalho e Desenvolvimento Laboral do Panamá — Código do Trabalho.
- Paraguai — 48 horas diurnas, 45 horas mistas e 42 horas noturnas
No Paraguai, a jornada ordinária tem limite de oito horas diárias ou 48 horas semanais para o trabalho diurno. No período noturno, o limite é de sete horas diárias ou 42 horas semanais. Para a jornada mista, o limite é de 45 horas semanais.
Fonte: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social do Paraguai — Jornadas de trabalho.
- Peru — 48 horas semanais
No Peru, a jornada ordinária máxima é de oito horas diárias ou 48 horas semanais. A legislação admite regimes alternativos, acumulativos ou atípicos de trabalho e descanso, desde que sejam respeitados os limites legais aplicáveis.
Fonte: Constituição do Peru — artigo 25.
- El Salvador — 44 horas diurnas e 39 horas noturnas
Em El Salvador, a jornada máxima ordinária é de 44 horas semanais para o trabalho diurno e de 39 horas para o noturno. A legislação também estabelece limites diários diferentes para cada modalidade, além de regras para descanso semanal e horas extras.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social de El Salvador.
- República Dominicana — 44 horas semanais
Na República Dominicana, a jornada normal tem limite geral de 44 horas semanais. A legislação prevê descanso semanal e regras específicas para o trabalho extraordinário.
Fonte: Poder Judiciário da República Dominicana — Código do Trabalho, Lei nº 16-92.
- Uruguai — 44 horas no comércio e 48 horas na indústria
No Uruguai, a jornada máxima varia conforme o setor profissional. No comércio, o limite geral é de 44 horas semanais, enquanto na indústria chega a 48 horas. A legislação também estabelece regras próprias para descanso semanal e organização dos horários.
Fonte: Ministério do Trabalho e Segurança Social do Uruguai — Horário de trabalho.
- Cuba — de 40 a 44 horas semanais
O Código do Trabalho cubano, publicado em setembro de 2026, estabelece jornadas semanais entre 40 e 44 horas, conforme a atividade profissional. A jornada diária é, em regra, de oito horas, com possibilidade de uma hora adicional em determinados dias, desde que o limite semanal aplicável seja respeitado.
Fonte: Lei nº 189/2026 — Código do Trabalho de Cuba.
- Haiti — 48 horas semanais
No Haiti, a legislação trabalhista estabelece como referência geral uma jornada de oito horas diárias ou 48 horas semanais. A regra consta da legislação sobre duração do trabalho, mas recomenda-se confirmar eventuais alterações posteriores antes da publicação.
Fonte: HaitiDocs — legislação haitiana sobre duração do trabalho.
- Equador — 40 horas semanais
No Equador, a jornada máxima ordinária é de 40 horas semanais, geralmente distribuídas em cinco dias de trabalho. O Código do Trabalho prevê descanso semanal e estabelece condições específicas para a organização dos horários. Fonte: Ministério do Trabalho do Equador — jornada máxima de trabalho.
- Venezuela — 40 horas diurnas, 37,5 horas mistas e 35 horas noturnas
Na Venezuela, a jornada máxima é de 40 horas semanais para o trabalho diurno, 37,5 horas para o misto e 35 horas para o noturno. A legislação também prevê, como regra geral, dois dias consecutivos de descanso semanal remunerado.
Fonte: Lei Orgânica do Trabalho da Venezuela — artigo 173.
Países com redução gradual da jornada
- Chile — 42 horas semanais
O Chile reduziu a jornada máxima de 45 para 44 horas semanais em abril de 2024 e para 42 horas em 26 de abril de 2026. A legislação prevê uma redução gradual até chegar a 40 horas semanais em abril de 2028.
Fonte: Direção do Trabalho do Chile — Lei das 40 Horas.
Fonte:Correio do Povo

